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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 02

Entretanto, após o advento da emenda constitucional, a possibilidade de ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica foi reduzida consideravelmente.

Agora, a regra é a seguinte: as partes somente por "comum acordo" podem ajuizar o dissídio coletivo.


 
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Dissídios Coletivos - 02

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