Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 02

Como se pode notar, entre outras modificações, foi inserida a expressão "de comum acordo", que neste caso, alterou toda a sistemática relacionada à interposição dos dissídios coletivos.

É que antes da emenda constitucional, uma vez frustrada a negociação coletiva, tanto a representação patronal, quanto a representação empregatícia, podia ajuizar o dissídio coletivo, independentemente, da anuência da parte contrária.


 
18
 
Este módulo possui 28 páginas.
Você está na página 18 (64%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Dissídios Coletivos - 02

1,953125E-03s - 1,953125 ms