Questão que tem causado muita controvérsia jurídica diz respeito ao "comum acordo".
É que com o advento da Emenda Constitucional 45 de 2004, o artigo 114 da Constituição Federal foi alterado substancialmente. A antiga redação do §2º do artigo 114 da Constituição Federal que tratava da questão dos dissídios coletivos apresentava a seguinte redação:
Artigo 114...
(Redação anterior) - § 2º - Recusando-se qualquer das partes à negociação ou à arbitragem, é facultado aos respectivos sindicatos ajuizar dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho.