§ Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
§ Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.