No § 1º, a Lei Maior, apontou que para assegurar toda a proteção jurídica necessária à preservação do meio ambiente, é tarefa do Poder Púbico:
§ Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas;
§ Preservar a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;