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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

As Infrações e Sanções Ambientais na Esfera Administrativa- Parte IV

Deve-se repisar que a guarda doméstica de espécies silvestres enseja ao infrator, conforme o Artigo 225, § 3º da Constituição Federal a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação civil da reparação do dano.

Em se tratando de sanções administrativas no caso de guarda doméstica de espécime silvestre duas são as soluções propostas pelo legislador:

  • Se a espécie guardada não estiver ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, em analogia ao disposto no § 2 o do art. 29 da Lei n o 9.605, de 1998, o qual reza:


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