Se o agente infrator causar degradação em viveiros, açudes ou estação de aqüicultura de domínio público, conforme o Decreto 6.514/08 arcará com multa variando de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Novamente, vale a pena conferir o correspondente previsto na LCA: