Do mesmo modo, quem deixa de manter registro de acervo faunístico e movimentação de plantel em sistemas informatizados de controle de fauna ou fornece dados inconsistentes ou fraudados.
De R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) será multado o comerciante que não apresentar declaração de estoque e valores oriundos de comércio de animais silvestres.
Ao infrator que explorar ou faz uso comercial de imagem de animal silvestre mantido irregularmente em cativeiro ou em situação de abuso ou maus-tratos será aplicada a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), salvo se as imagens forem utilizadas para finalidade jornalística, informativa, acadêmica, para pesquisa cientifica e educacional.