Incorre em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo, o agente que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em relação aos maus-tratos, em julgamento que reporto ímpar, assim entendeu: