Será multado na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com acréscimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), por indivíduo; ou R$ 10.000,00 (dez mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, constante ou não da CITES quem for autuado por praticar a caça profissional.
O comércio de produtos, instrumentos e objetos que impliquem a caça, perseguição, destruição ou apanha de espécimes da fauna silvestre enseja multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com acréscimo de R$ 200,00 (duzentos reais), por unidade excedente.