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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

As Infrações e Sanções Ambientais na Esfera Administrativa- Parte IV

Na LCA, o Artigo 30 assim estipula:

Art. 30- Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

Pena: Reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos e, multa.


 
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