Também punido com multa variando de R$ 200,00 (duzentos reais), por indivíduo de espécie não constante em listas oficiais a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais, constantes ou não da CITIES quem exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização da autoridade competente.
Neste caso, se a quantidade ou espécie constatada no ato fiscalizatório esteja em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, o agente autuante promoverá a autuação considerando a totalidade do objeto da fiscalização.