São suas principais características:
- Recepção do conceito atribuído ao meio ambiente pelo legislador ordinário;
- Contemplou além do conceito normativo (ligado ao meio ambiente natural), o meio ambiente artificial, o meio ambiente cultural, o meio ambiente do trabalho e o patrimônio genético;
- Estabeleceu as competências dos Entes da Federação, inclusive dos Municípios para legislar e administrar (Art. 22, IV, XII e XXVI/ Art. 23/ Art. 24, VI, VII, VII/ Art. 30);
- Determinou a responsabilização nas três esferas, a teor do Art. 225, § 3º.