Anos mais tarde, a Lei 7.347/85 instituiu a Ação Civil Pública, como instrumento processual especifico para a tutela do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos, implementando o sistema de acesso coletivo ao Judiciário.
A Constituição Federal de 88 recepcionou tanto a LPNMA quanto a LACP, respectivamente, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e Lei da Ação Civil Pública. A Carta Magna é tida como uma das mais avançadas do mundo, se destacando especialmente por ter dedicado ao meio ambiente um capitulo inteiro.
O Artigo 225 é tido como o complexo teor de direitos, mensurado pela obrigação do Estado e da Sociedade na garantia de um meio ambiente equilibrado. Diz o Artigo 225: