Além disso, determinou os principais instrumentos da política nacional do meio ambiente, como por exemplo, o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais, o licenciamento ambiental, dentre outros, e, ainda a instituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), o qual se funda na ação integrada entre os órgãos ambientais.
A Lei 6.938/81 ainda foi responsável por dar os primeiros passos na responsabilização objetiva do poluidor, ou seja, a responsabilização do poluidor, independentemente de culpa: