Se no prazo estipulado o infrator ambiental sanar as irregularidades, caberá ao agente autuante promover a certificação do ocorrido nos autos, para dar seguimento ao processo.
Entretanto, se o infrator, já na condição de autuado, por negligência ou dolo, deixe de sanar as irregularidades, o agente autuante certificará o ocorrido e aplicará a sanção de multa relativa à infração praticada, independentemente da advertência.
De se notar que ao teor do que estabelece o Artigo 7º do Decreto, uma nova sanção de advertência somente poderá ser aplicada a um determinado infrator ambiental, somente após o decurso de 03 (três) anos, contados do julgamento da defesa da última advertência ou outra modalidade de pena aplicada.