Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, não excluindo a previsão das outras infrações previstas na legislação.
As infrações administrativas comportam as seguintes sanções:
Advertência;Multa simples;Multa diária;Apreensão dos animais, produtos e subprodutos da biodiversidade, inclusive fauna e flora, instrumentos e petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;