Importante ressaltar que o decreto, a teor do disposto em seu Artigo 154, entrou em vigor na data de sua publicação (23/07/2008), não havendo pois, a tradicional "vacatio legis".
Do latim, "vacatio legis", é uma expressão latina que designa a "vacancia da lei", ou seja, designa o período decorrente do dia da publicação de uma lei até a data em que esta entra em vigor.
Durante a "vacatio legis" ainda vigora a lei anterior. No Brasil a vacatio legis é, salvo determinação expressa da lei, de 45 dias, tendendo a ser maior ou menor de acordo com a complexidade da norma.