Outra novidade diz respeito a determinação de apreensão de animais em propriedades localizadas em Unidade de Conservação, Áreas de Preservação Permanente ou propriedades já embargadas.
Houve também uma redução de instâncias para julgamento dos processos administrativos ambientais, de quatro para duas, sendo que os julgamentos ficarão a cargo dos órgãos ambientais estaduais e, em segunda instância, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
Outro novo ponto diz respeito ao desconto sobre a multa para que o proprietário se comprometa a prestar serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente. Anteriormente o referido desconto era na ordem de 90% (noventa por cento) do valor, sendo que a partir de 23/07/2008 passa ser de 40% (quarenta por cento).