O Decreto 6.514/08 trouxe consigo algumas alterações na aplicação de sanções administrativas, até então previstas na Lei de Crimes Ambientais.
Entre as alterações, o texto obriga a averbação de Reserva Legal (RL) da propriedade rural, de 60 a 90 dias a partir da notificação de infração e determina aplicação de multa entre R$ 500 (quinhentos Reais) a R$ 100.000,00 ( Cem mil Reais).
A Reserva Legal é o percentual de área que deve ser conservada na propriedade rural com vegetação nativa. Tal percentual não é fixo, variando de acordo com a região: No Bioma Amazônia, este percentual é de 80%. Já, no cerrado, este índice é de 35%, enquanto que no resto do País é de 20%.