§ Extinção da punição quando comprovado a recuperação do dano ambiental;
§ Primou pela promoção da educação ambiental: as privativas de até 4 anos podem ser substituídas por penas alternativas, obedecidos os critérios legais;
§ Tornou crime os atos de pichar edificações urbanas, fabricação e soltura de balões, maltratos de plantas de ornamentação, dentre outros;
§ Instituição de multas que vão de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais) a R$ 50.000.000,00 (Cinqüenta milhões de Reais).