A quarta lei mais importante dentro do arcabouço jurídico ambiental (em ordem cronológica) é a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
A Lei dos Crimes Ambientais dispõe sobre as sanções penais e administrativas aplicadas às condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.
Seus principais pontos são:
§ Tipificou os crimes ambientais;
§ Incluiu a pessoa jurídica como sujeito ativo nos crimes ambientais (responsabilização da pessoa jurídica como autora ou coautora), superando o clássico principio do Direito Penal "Societas delinquere non potest" ;