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Cursos > Direito de Trânsito > Marco Túlio

Infrações de trânsito - Parte III - Redigindo a peça de defesa

Art. 285. (...) § 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.


 
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