JurisWay
person_outline
announcement
search
menu
Você não está conectado
Faça o login no JurisWay:
Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay
Esqueceu a senha?
Crie uma nova
Cursos
>
Direito de Trânsito
>
Marco Túlio
Infrações de trânsito - Parte III - Redigindo a peça de defesa
1 - Infrações de trânsito - Módulo III - Redigindo a peça de defesa
1.5 - Preliminares (Pág. 13/17)
Art. 285. (...) § 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.
< < 12
13
14 > >
Este módulo possui 17 páginas.
Você está na página 13 (76%)
Voltar ao Início do Curso
Você não está logado!
Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Ou veja a estrutura do curso:
Infrações de trânsito - Parte III - Redigindo a peça de defesa
Copyright (c) 2006-2024
JurisWay
Todos os direitos reservados