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Direito Processual Civil
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Luciana Xavier
Medidas Cautelares: Alimentos Provisionais e Arrolamento de bens
1 - Medidas Cautelares: Alimentos Provisionais e Arrolamento de bens. (Pág. 8/22)
Art. 676 CPC - As medidas preventivas poderão consistir
IX - no arrolamento e descrição de bens do casal e próprios de cada cônjuge, para servir de base a ulterior inventário, nos casos de desquite, nulidade ou anulação de casamento. "
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