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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Medidas Cautelares: Alimentos Provisionais e Arrolamento de bens

Aliás, a Lei 5478/68, traça um Procedimento Especial para Ação de Alimentos e traz em seu artigo 4º:

"Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expres¬samente declarar que deles não necessita".

Verifica-se que sendo possível a fixação de alimentos provisórios através de liminar, afigura-se como inútil o ajuizamento de Medida Cautelar no mesmo sentido que só burocratiza, pois dependerá de uma ação principal a ser proposta.



 
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