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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Medidas Cautelares: Alimentos Provisionais e Arrolamento de bens

Não aplicação do artigo 806 do CPC

CPC - Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

Muito se tem discutido sobre a aplicação ou não do artigo 806 do CPC, ao Arrolamento de Bens = Medida Cautelar.


 
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