Passiva
Será o detentor (aquele que possui a coisa sem ânimo definitivo) dos bens. Não importa, aqui, se o detentor seja ou não o proprietário dos bens.
CPC - Art. 858 Produzidas as provas em justificação prévia, o juiz, convencendo-se de que o Interesse do requerente corre sério risco, deferirá a medida.
Parágrafo único. O Possuidor ou Detentor dos bens será ouvido se a audiência não comprometer a finalidade da medida.