Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Medidas Cautelares: Alimentos Provisionais e Arrolamento de bens

Passiva

Será o detentor (aquele que possui a coisa sem ânimo definitivo) dos bens. Não importa, aqui, se o detentor seja ou não o proprietário dos bens.

CPC - Art. 858 Produzidas as provas em justificação prévia, o juiz, convencendo-se de que o Interesse do requerente corre sério risco, deferirá a medida.

Parágrafo único. O Possuidor ou Detentor dos bens será ouvido se a audiência não comprometer a finalidade da medida.


 
18
 
Este módulo possui 22 páginas.
Você está na página 18 (82%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

0s - 0 ms