Este artigo não tinha paradigma no CPC/1939 e aí sim repre¬sentou uma inovação, posto que, anteriormente, o Arrolamento de Bens = Medida Cautelar só era permitido aos envolvidos em direito de família. Agora, no CPC/1973, qualquer pessoa pode utilizar o Arrolamento de Bens = Medida Cautelar desde que demonstre interesse Jurídico em agir.