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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Medidas Cautelares: Alimentos Provisionais e Arrolamento de bens

Este artigo não tinha paradigma no CPC/1939 e aí sim repre¬sentou uma inovação, posto que, anteriormente, o Arrolamento de Bens = Medida Cautelar só era permitido aos envolvidos em direito de família. Agora, no CPC/1973, qualquer pessoa pode utilizar o Arrolamento de Bens = Medida Cautelar desde que demonstre interesse Jurídico em agir.



 
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