Legitimação
Ativa
CPC - Art. 856. Pode requerer o arrolamento todo aquele que tem l/Jteresse na conservação dos bens.
§ 1° O interesse do requerente pode resultar de direito Já constituído ou que deva ser declarado em ação própria.
§ 2° Aos credores só é permitido requerer arrolamento nos casos em que tenha lugar a arrecadação de herança.