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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Medidas Cautelares: Alimentos Provisionais e Arrolamento de bens

Legitimação

Ativa

CPC - Art. 856. Pode requerer o arrolamento todo aquele que tem l/Jteresse na conservação dos bens.

§ 1° O interesse do requerente pode resultar de direito Já constituído ou que deva ser declarado em ação própria.

§ 2° Aos credores só é permitido requerer arrolamento nos casos em que tenha lugar a arrecadação de herança.


 
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