Resumo
Em síntese, podemos afirmar que:
Não existe diferença básica entre as medidas cautelares de arrolamento e seqüestro
É certo que os operadores do direito - advogados e juizes preferem utilizar o Arrolamento de Bens = Medida Cautelar com a sua antiga feição, ou seja, apenas para arrolar (isto é fazer uma relação) e descrição dos bens, quando não haja risco danos.