Introdução do Depositário - No Arrolamento
Com a modificação introduzida, em 1973, foi introduzido o artigo 858 do CPC, que estabelece a possibilidade de haver o depositário no caso de Arrolamento de Bens = Cautelar que não havia no CPC/1939, o Arrolamento de Bens = Cautelar assemelhou-se ao Seqüestro.