" CPC(Portugal) - Artigo 421º (Fundamento) - 1. Havendo justo receio de extravio, ocultação ou dissipação de bens, móveis ou imóveis, ou de documentos, pode requerer-se o arrolamento deles.
Artigo 423º
2...No respectivo despacho, far-se-á logo a nomeação de um depositário e ainda de um avaliador, que é dispensado de juramento"