Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Exploração Mineral- Parte II

A falta de qualquer um desses elementos, diz o Artigo 17 do Código de Mineração, determinará o indeferimento do pedido de pesquisa.

A documentação deve ser preparada por geólogo ou engenheiro de minas, e será objeto de análise no DNPM.

Verificado a presença de todas as exigências, haverá a emissão pelo Diretor-Geral do DNPM, de um Alvará que autoriza o interessado a pesquisar a área requerida.


 
4
 
Este módulo possui 34 páginas.
Você está na página 4 (12%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Exploração Mineral- Parte II

0s - 0 ms