A falta de qualquer um desses elementos, diz o Artigo 17 do Código de Mineração, determinará o indeferimento do pedido de pesquisa.
A documentação deve ser preparada por geólogo ou engenheiro de minas, e será objeto de análise no DNPM.
Verificado a presença de todas as exigências, haverá a emissão pelo Diretor-Geral do DNPM, de um Alvará que autoriza o interessado a pesquisar a área requerida.