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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Exploração Mineral- Parte II

Indicação da extensão superficial da área objetivada, em hectares, e do Município e Estado em que se situa;

  • Memorial descritivo da área pretendida, conforme definido na Portaria DG DNPM nº 15/97;
  • Planta de situação, cuja configuração e elementos de informação estão estabelecidos na Portaria DG DNPM nº 15/97;
  • Plano dos trabalhos de pesquisa, acompanhado do orçamento e cronograma previstos para a sua execução; além da ART do técnico responsável por sua elaboração.


 
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