O Licenciamento Ambiental é procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, nas esferas (federal, estadual, municipal), por exemplo, IBAMA, COPAM (MG) e COMAM (BH), respectivamente, licencia, através da Licença Ambiental, a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades considerada efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, causar degradação ambiental.