O direito de requerer a lavra, o requerimento de lavra, e o título de lavra poderão ser objeto de Cessão ou Transferência, desde que o cessionário satisfaça os requisitos legais exigidos.
A validade de tais atos fica condicionada a posterior averbação no DNPM.
Sob quaisquer dos regimes citados, para obtenção dos títulos, há necessidade de apresentação pelo interessado de Licenças Ambientais, emitidas pelos órgãos estaduais de meio ambiente, além de informações, sobre este aspecto, solicitados pelo próprio DNPM, como o Plano de Controle de Impactos Ambientais na Mineração, por exemplo. Os procedimentos para obtenção de Licenças Ambientais nos empreendimentos de aproveitamento dos recursos minerais estão explicitados em duas resoluções do CONAMA: