Recolher a CFEM - Contribuição Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais, na base de 2 a 3%, dependendo da substância, sobre a receita líquida;
- Pagar a participação mínima do proprietário do solo nos resultados da lavra na base de 50% do valor da CFEM;
- Responder pelos danos causados ao meio-ambiente.