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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Exploração Mineral- Parte II

Comunicar imediatamente ao DNPM o descobrimento de qualquer outra substância mineral não incluída na Portaria de Concessão;

  • Executar os trabalhos de mineração com observância das normas regulamentares;
  • Confiar, obrigatoriamente, a direção dos trabalhos de lavra a técnico legalmente habilitado ao exercício da profissão;
  • Não dificultar ou impossibilitar, por lavra ambiciosa, o aproveitamento ulterior da jazida;


 
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