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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Exploração Mineral- Parte II

Conforme o Código de Mineração, tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas podem requerer a Pesquisa.

A Autorização de Pesquisa, de acordo com o Artigo 16 do Código de Mineração, para cada área individualmente deverá ser pleiteada em requerimento dirigido ao Diretor-Geral do DNPM, entregue mediante recibo no protocolo do distrito DNPM em cuja jurisdição encontra-se a área, onde será numerado e registrado, devendo ser apresentado em duas vias e conter os seguintes elementos de instrução:


 
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