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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte VI- Substâncias que comportem risco para a vida

Em suma: pelo Artigo 56 fica vedado, deixar, jogar, esquecer, não remover para deposito autorizado os produtos ou substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas, bem como, deixar em lugares impróprios, os quais se sujeitam à ação das chuvas, enxurradas, ventos, etc., o referido material.


 
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