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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte VI- Substâncias que comportem risco para a vida

Entretanto, o tipo penal acima descrito, apesar de tido como inovador, é, na verdade, uma norma penal em branco, ou seja, depende de lei ou regulamento para a tipificação pretendida.

O abandono dos produtos ou substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana ou ao meio ambiente também enseja na prática de crime ambiental. Assim, esse agente ao abandonar tais produtos ou substâncias está a praticar o crime, e, nesse caso, não se demonstra necessário a existência de lei ou regulamento repetindo que não pode haver o abandono de tal produto ou substância.


 
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