· Advertência;
· Multa de até 1000 (mil) vezes o Maior Valor de Referência - MVR, aplicável em dobro em caso de reincidência;
· Condenação de produto;
· Inutilização de produto;
· Suspensão de autorização, registro ou licença;
· Cancelamento de autorização, registro ou licença;
· Interdição temporária ou definitiva de estabelecimento;
· Destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, com resíduos acima do permitido;
· Destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, nos quais tenha havido aplicação de agrotóxicos de uso não autorizado, a critério do órgão competente.