* declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
* certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.
O art. 67 da Lei de Registros Públicos explicita a necessidade do processo de habilitação ser aberto junto ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes: