Principio da Legalidade em crime militar- STF
"Ofende o Principio da Reserva Legal "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem sua previa cominação legal" (Art. 5º, XXXIX da CF/88)- a construção jurisprudencial castrense baseada na aplicação subsidiaria da norma contida no § 2º do Art. 190 do COM, concluindo que não obstante o dispositivo referido não expressar reprimenda para os desertores que retornem em lapso de decênio, o militar faltoso teve que ultrapassar os dez dias de ausência previsto no tipo penal incursionado."
(HC 73.257-7- RJ- DJU de 03/05/02).