Segundo a Jurisprudência:
Princípio da Legalidade em crime de sonegação fiscal- TRF da 4ª Região:
I- É vedada a interpretação integrativa de norma penal em prejuízo de acusado.
II- Principio Constitucional da Legalidade (Artigo 5º, XXXIX, CF/88), insculpido no Artigo 1º do Código Penal/ 1940: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."
III- (...)
IV- (...)
(Ap. nº95.04.13085- PR, DJU de 16/11/95)