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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Introdução ao Estudo dos Crimes Ambientais- Parte II

Na lição de Mirabette:

"(...) Principio da Reserva Legal relativo ao crime e à pena, têm, entre vários significados, o da reserva absoluta da lei (emana do Poder Legislativo, por meio de procedimento estabelecido em âmbito constitucional, Artigos 61 e seguintes) para a definição dos crimes e a cominação das sanções penais, o que afasta não só outras fontes de direito, como as regras jurídicas que não são leis em sentido estrito (decretos, regulamentos, portarias, etc.), mesmo as que tenham o mesmo efeito, como ocorre por exemplo, com a medida provisória, instrumento jurídico totalmente inadequado para tais finalidades diante do principio constitucional. É vedada, portanto, a aplicação da analogia "in malam partem" no direito penal incriminador, bem como a interpretação integrativa ou ampliativa. Ao contrario, devem ser interpretadas estritamente as disposições incriminadoras e cominadoras de pena. Exige o Principio da Legalidade que lei defina abstratamente um fato, ou seja, uma conduta determinada, de modo que se possa reconhecer qual o comportamento considerado ilícito."



 
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