Segundo o Artigo 8º da Lei de Crimes Ambientais- LCA, as penas restritivas de direitos são:
Art. 8º- As penas restritivas de direitos são:
I- Prestação de serviços à comunidade;
II- Interdição temporária de direitos;
III- Suspensão parcial ou total de atividades;
IV- Prestação pecuniária;
V- Recolhimento domiciliar.