Segundo Sirvinskas, é crime ainda receber ou adquirir, para finalidade comercial ou industrial, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente (...), Artigo 46, assim como comercializar motosserra ou utiliza-la em florestas (...) sem licença ou registro da autoridade competente, Artigo 51, e também penetrar em unidades de conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para a caça ou para a exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente, Artigo 52. É crime, por fim, executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou produzir, processar, etc. substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana, ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos regulamentos, ou construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando normas legais e regulamentos pertinentes, vide Artigos 55, 56 e 60 da Lei 9.605/ 98.