A multa é também meio hábil para substituir a pena privativa de liberdade, conforme o Artigo 44, § 2º do Código Penal, pelo qual se a condenação for igual ou inferior a um ano, a substituição poderá ser realizada por uma multa ou uma restritiva de direitos. Sendo a pena superior a um ano, a pena privativa de liberdade poderá ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas penas restritivas de direitos.
As penas restritivas de direito terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída por ocasião do cumprimento dos requisitos ou critérios acima aludidos.