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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Introdução ao Estudo dos Crimes Ambientais- Parte II

A autoridade competente se vale de certos critérios para impor e gradar uma pena ao infrator ambiental. Tais critérios estão previstos nos incisos I, II e III do Artigo 6º da Lei 9.605/98 e são os seguintes:

· A gravidade do fato, observados os motivos da infração e suas conseqüências tanto para a saúde publica e o meio ambiente;

· Os antecedentes do infrator ambiental, especificamente com relação ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

· No caso de multa, a situação econômico-financeira do infrator ambiental.


 
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